Posso cancelar uma cota já contemplada?

Para cotas já contempladas, as regras são diferentes das aplicáveis às cotas não contempladas e variam conforme a utilização do crédito.
Quando o crédito já foi utilizado para aquisição do bem, a cota permanece ativa até a quitação das obrigações previstas em contrato. Nesses casos, não se aplicam as mesmas condições de devolução previstas para cotas excluídas do grupo.
Se a cota foi contemplada, mas o crédito ainda não foi utilizado, podem existir alternativas previstas contratualmente, como utilização do crédito ou conversão em espécie, desde que atendidos os requisitos aplicáveis, como prazo mínimo e regularidade da cota.
Por isso, recomendamos consultar os canais oficiais de atendimento antes de tomar qualquer decisão, para entender quais condições e possibilidades se aplicam ao seu caso.