O consórcio de veículos permite aquisição de usados com regras específicas. Veículos leves (carros e motos): até 8 anos de fabricação no momento da contemplação. Veículos pesados (caminhões, ônibus): até 10 anos de fabricação, dependendo do regulamento do grupo. Máquinas agrícolas: geralmente até 5-7 anos, pois sofrem depreciação técnica mais rápida.
Procedimento: você é contemplado, encontra o veículo usado que deseja, negocia com vendedor (particular ou loja), solicita vistoria técnica obrigatória à CAIXA, empresa credenciada faz inspeção completa (motor, chassi, documentação, procedência), se aprovado na vistoria, apresenta documentação do veículo e vendedor, CAIXA libera crédito e paga o vendedor, veículo é transferido para seu nome com alienação à CAIXA até a quitação.
Cuidados essenciais: verifique procedência (não pode ter restrição, sinistro grave, adulteração), a vistoria é criteriosa, então o veículo deve estar em boas condições, documentação do vendedor deve estar impecável (se for pessoa física, sem restrições; se loja, regularizada), valor da nota fiscal/contrato deve ser compatível com tabela FIPE (não aceita superfaturamento). A vistoria reprova por: chassi adulterado, motor trocado sem documentação, débitos ou restrições, sinistro não reparado adequadamente, quilometragem adulterada. Nossa dica: compre de lojas credenciadas ou vendedores com boa reputação, exija laudo técnico prévio antes de iniciar o processo, confira tudo na documentação antes de se comprometer. A CAIXA não se responsabiliza por problemas futuros do veículo, a vistoria é apenas técnica/documental no momento da compra.