Posso transferir minha cota para outra pessoa?

Sim. A transferência de cota é um direito garantido pela Lei 11.795/2008 e, em muitos casos, pode ser uma alternativa mais vantajosa do que o cancelamento. Nesse processo, você encontra uma pessoa interessada em assumir sua cota, negocia diretamente os valores e formaliza a solicitação junto à administradora. O novo titular passa por análise cadastral e, após aprovação, assume os direitos e obrigações da cota, incluindo as parcelas restantes e participação nas assembleias.