A carta de crédito do consórcio tem destinação específica e obrigatória definida no contrato.
Se você contratou um consórcio imobiliário, só pode usar para: comprar imóvel residencial ou comercial (novo, usado ou na planta), comprar terreno urbano ou rural, construir imóvel do zero, reformar ou ampliar imóvel próprio, ou quitar financiamento imobiliário existente.
Se contratou consórcio de Veículos Leves, pode usar para comprar novos ou usados com até 8 anos de fabricação (excluindo o ano em curso), podendo ser: ciclomotor, motoneta. motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total de até 3.500kg.
Se contratar consórcio de Veículos pesados/serviços, pode comprar caminhão, ônibus, trator, máquinas e equipamentos agrícolas.
Você não pode: usar carta de imóvel para comprar carro, usar carta de carro para pagar dívidas, transferir crédito para outra finalidade, receber o valor em dinheiro, ou fazer qualquer uso diferente do contratado. Isso é obrigatório por lei (Lei 11.795/2008) e fiscalizado pelo Banco Central. A razão dessa regra é que o consórcio tem características tributárias e regulatórias específicas para cada tipo de bem. Toda utilização da carta é documentada e auditada. Você precisa apresentar nota fiscal, documentação do bem, e tudo é verificado pela CAIXA. Tentativa de uso inadequado pode gerar exclusão do grupo e perda dos direitos. Por isso, escolha com cuidado o tipo de consórcio na hora de contratar, pensando exatamente no que você quer adquirir.