Para Pessoa Física, a parcela não deve ultrapassar 35% da renda mensal. Para Pessoa Jurídica, varia de 1,75% a 3,50% do faturamento bruto anual, conforme tabela específica.
Para Pessoa Física, a parcela não deve ultrapassar 35% da renda mensal. Para Pessoa Jurídica, varia de 1,75% a 3,50% do faturamento bruto anual, conforme tabela específica.